Processo 0115300-32.1996.5.07.0001
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0115300-32.1996.5.07.0001 RECLAMANTE: JOSE CANDIDO SILVA NETO RECLAMADO: SCORPIUS SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a0edb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 27/04/2026, eu, ANTONIO FABIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de execução trabalhista, conclusa para apreciação das petições de id 550a49e, id c056fd9 e id 4cc0350. Em síntese, o exequente JOSE CANDIDO SILVA NETO manifestou desistência da execução (id c056fd9), tendo também revogado os poderes de seu patrono DR. FRANCISCO DAVID MACHADO (OAB/CE 7561). A executada VALERIA SANDRA GUEDES FERREIRA concordou com a desistência e requereu a liberação do veículo constrito nos autos (petição id 141f55f). O ex-patrono do exequente, por sua vez, por meio da petição de id 4cc0350, pugnou pela reserva dos honorários contratuais e sucumbenciais, bem como pela sua intimação pessoal para todos os atos relacionados a honorários. Passo a decidir. 1. Da desistência da execução A desistência da execução é direito do exequente, exercível a qualquer tempo, nos termos do art. 775 do CPC. A manifestação de id c056fd9, apresentada pessoalmente pelo próprio credor, é inequívoca quanto à sua vontade de não prosseguir com a execução. Homologo a desistência manifestada pelo exequente JOSE CANDIDO SILVA NETO. 2. Dos honorários do ex-patrono do exequente No que toca aos honorários sucumbenciais, fixados em sentença transitada em julgado, pertencem ao advogado que atuou no processo, sendo exigíveis independentemente de revogação do mandato ou desistência do exequente, nos termos do art. 791-A da CLT. No que toca aos honorários contratuais, registre-se que a retenção de 20% já realizada pelo patrono sobre o alvará de id 7df1133, conforme certificado nos autos (id c88f938), é válida e não será objeto de qualquer questionamento neste feito. O que não se admite, contudo, é a execução de honorários contratuais sobre os créditos de que o próprio exequente desistiu. Tais valores decorrem de relação jurídica travada exclusivamente entre o advogado e seu cliente, e eventual pretensão remanescente deve ser deduzida perante o juízo competente. Assim, homologo a planilha de cálculo de id 73ea849, que apura o saldo devedor com a desistência dos créditos do reclamante já lançada, restando pendente de satisfação o seguinte: Honorários sucumbenciais líquidos — Dr. FRANCISCO DAVID MACHADO: R$ 566,48 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 85,51 Custas judiciais devidas pelo reclamado: R$ 87,56 Total remanescente a executar: R$ 739,55 A execução prosseguirá pelo saldo acima em face dos executados. 3. Do depósito judicial pendente de liberação ao exequente O valor de R$ 1.690,14, depositado pelo Dr Francisco David Machado (id 364b35e) e destinado ao exequente JOSE CANDIDO SILVA NETO, encontra-se pendente de liberação. Ante a manifestação de id d07cbb5, providências de expedição de alvará ao exequente, observados os dados bancários ali constantes. 4. Da restrição RENAJUD sobre o veículo VW/GOL 1.0L MC4 ANO 2020, placa POJ7G22 Considerando que a executada VALERIA SANDRA GUEDES FERREIRA apresenta quadro de saúde comprometido, conforme documento de id 8dd947b, determino a alteração da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.