Processo 0115351-28.2014.8.19.0001

TJRJ • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0115351-28.2014.8.19.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Processo nº 0115351-28.2014.8.19.0001 O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO opôs Embargos à Execução em face de ALESSANDRO COUTO ARES e ANDREA FERNANDES MOREIRA PAIXÃO, alegando excesso na execução original em razão da inclusão indevida de valores a título de triênios, verbas não contempladas no título judicial executivo. Os embargados, devidamente intimados, apresentaram impugnação (id. 84), sustentando a correção do valor apresentado na execução original. A Central de Cálculos Judiciais manifestou-se no id. 91, concordando com os cálculos apresentados pelo embargante (Município) e constatando o mesmo excesso de execução. A sentença de index 103 julgou procedentes os embargos à execução para reduzir o valor da execução original para R$ 592.238,74 (quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), atualizado em 15/05/2012. Condenou, ainda, os embargados (Alessandro e Andrea) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor dos embargos. O valor dos embargos foi fixado em R$ 350.421,46 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), correspondendo à diferença entre o valor executado pelos embargados (R$ 942.660,20 - novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e vinte centavos) e o valor considerado correto pelo Município (R$ 592.238,74 - quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos). Iniciada a fase de cumprimento da sentença referente aos honorários de sucumbência, o valor inicial dos honorários era de R$ 35.042,14 (trinta e cinco mil, quarenta e dois reais e catorze centavos), perfazendo 10% de R$ 350.421,46 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos). Nesse ínterim, surgiu controvérsia acerca da responsabilidade pelo pagamento dos honorários, tendo os embargados (Alessandro e Andrea) defendido a proporcionalidade da dívida, não a solidariedade. O embargado ALESSANDRO COUTO ARES efetuou um depósito judicial no valor de R$ 17.521,07 (dezessete mil, quinhentos e vinte e um reais e sete centavos), que correspondia à sua cota-parte proporcional (id. 133). A decisão de index 155 acolheu o argumento da proporcionalidade, afirmando que a sentença que fixou os honorários não determinou expressamente a solidariedade e que a lei processual não presume solidariedade para despesas e honorários. Assim, diante do pagamento tempestivo de sua cota-parte, a execução foi julgada extinta em relação a ALESSANDRO COUTO ARES. A execução prosseguiu em face da embargada ANDREA FERNANDES MOREIRA PAIXÃO referente à sua cota-parte e o Município requereu a penhora no rosto dos autos do precatório judicial de titularidade de Andrea (id. 160). Sobreveio decisão (index 173) que deferiu a penhora no rosto dos autos do Precatório Judicial de titularidade da devedora (nº 2018.02247-9), determinando, ademais, a expedição de ofício à DIPRE para fins de reserva do crédito do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, consistente no valor de R$ 32.063,33 (trinta e dois mil, sessenta e três reais e trinta e três centavos - 10.020,1037 UFIR-RJ). As partes manifestaram divergências quanto aos cálculos do montante ainda devido, em especial sobre o termo inicial da correção monetária. O Município sustentou que a correção deveria incidir a partir do ajuizamento dos embargos (04/04/2014), com base na Súmula 14 do STJ. A embargada ANDREA,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados