Processo 0115682-17.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, fica desde já intimada a parte autora, por intermédio do respectivo patrono, visando a que, no prazo correspondente a 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
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