Processo 0115743-53.2019.8.09.0006

TJGO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0115743-53.2019.8.09.0006
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Anápolis - 5ª Vara Criminal Endereço: Av. Sen. José Lourenço Dias, 1311 - St. Central, Anápolis - GO, CEP: 75020010 Processo: 0115743-53.2019.8.09.0006 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: ADAIL DE SOUSA MORAIS   Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos artigos 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a UPJ expedir os documentos necessários para cumprimento do ato.   SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO O Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio de seu representante legal, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia em desfavor de ALTAIR PEREIRA DE MORAIS e ADAIL DE SOUSA MORAIS, qualificados, imputando-lhes a prática do crime tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Fatos ocorridos em 17/07/2019, conforme narrado (evento nº 21): “(…) IMPUTAÇÃO Exsurge dos presentes autos de inquérito policial que no dia 17 de julho de 2019, por volta das 14h30, na Avenida Pedro Ludovico, Setor Vila Residencial Pedro Ludovico, no restaurante Brazuka, nesta cidade de Anápolis/GO, os denunciados ALTAIR PEREIRA DE MORAIS E ADAIL DE SOUSA MORAIS, mediante uso de arma de fogo, com animus necandi e impelidos por motivo fútil (cobrança de dívida), mataram a vítima JOCELITO OLIVEIRA COSTA, mediante recurso que impossibilitou a sua defesa, ao efetuar contra ela, de forma inopinada, 03 (três) disparos de armas de fogo, conforme Laudo de Exame Cadavérico (mov. 03 – pdf 82) e Laudo de Exame Complementar do Laudo de Exame Cadavérico (mov. 03 – pdf 128). NARRATIVA FÁTICA No dia dos fatos, os denunciados se deslocaram até o restaurante em que a vítima se encontrava para cobrar uma dívida adquirida pela sua irmã, que reside fora do país. Ao chegarem no local, o restaurante estava fechado, entretanto a vítima abriu as portas para os denunciados entrarem. Em seguida, iniciou-se uma discussão entre os denunciados e a vítima por causa da referida dívida, evoluindo para agressões recíprocas. Na ocasião, o denunciado ADAIL DE SOUSA MORAIS empurrou a vítima em cima de uma mesa, ao passo que o denunciado ALTAIR PEREIRA DE MORAIS sacou uma arma de fogo que estava em sua cintura e efetuou um disparo na direção da vítima, mas a arma falhou. Rapidamente, o denunciado ALTAIR PEREIRA DE MORAIS efetuou o segundo disparo e acertou a vítima pelas costas, que caiu no chão e não teve qualquer chance de se defender. Não satisfeito, o denunciado ALTAIR PEREIRA DE MORAIS tentou efetuar mais um tiro em desfavor da vítima, porém a arma de fogo novamente falhou. Nesse ínterim, o denunciado ADAIL DE SOUSA MORAIS deu um chute na vítima e juntamente do denunciado ALTAIR PEREIRA DE MORAIS, evadiram-se do local. As testemunhas que presenciaram os fatos, de imediato, acionaram o SAMU, que compareceu no local socorreu a vítima, encaminhando-a para o Hospital de Urgências, onde ficou internada por alguns dias. Entretanto, no dia 14/08/2019 a vítima foi a óbito devido às complicações das lesões sofridas pelo disparo da arma de fogo. CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS Ante todo o exposto, após recebida e autuada esta, requer o Ministério Público sejam os denunciados ALTAIR PEREIRA DE MORAIS E ADAIL DE SOUSA MORAIS, citados para apresentarem defesas, sendo ao depois processados e pronunciados nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal (…)”. Inquérito Policial nº 176/2019 (evento nº 03, fls. 02, pdf); Registro de…

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