Processo 0115821-03.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
16. Fincado nessas razões, conheço do recurso de apelação manejado e dou-lhe parcial provimento, reformando a sentença vergastada apenas para: (i) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 6.091,83 vinculado ao TOI nº 2024/97245, anulando-se quaisquer faturas ou multas decorrentes exclusivamente de
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