Processo 0115992-35.2024.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0115992-35.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237907872, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM proposta por CARLA THAMIRES NASCIMENTO VALE em face de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, ambos igualmente qualificadas e representadas por seus patronos. Sustenta a parte autora, em síntese, haver adquirido veículo automotor novo, fabricado pela demandada, o qual, ainda no curso do prazo de garantia contratual, passou a apresentar vício no sistema de arrefecimento. Afirma que o bem permaneceu retido em concessionária autorizada por lapso superior a 40 (quarenta) dias para fins de reparo, ultrapassando, portanto, o prazo legal de 30 (trinta) dias previsto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, sem que o defeito apontado fosse devidamente sanado. Postula, em sede de tutela de urgência, a concessão de provimento jurisdicional que determine à parte ré a disponibilização de veículo substituto, de categoria equivalente ou superior ao adquirido, sob pena de incidência de multa diária em caso de descumprimento. Fundamenta o pleito na imprescindibilidade do bem para a regular condução das atividades cotidianas de seu núcleo familiar, o qual conta, inclusive, com filho recém-nascido. A tutela foi concedida conforme decisão de Id. 220476810. Regularmente citado, o demandado apresentou contestação, na qual suscitou, preliminarmente, a necessidade de produção de prova pericial acerca das condições do veículo objeto da lide. No mérito, aduziu a montadora que o automóvel de propriedade da parte autora deu entrada na oficina da corré com as seguintes reclamações: “vazamento do líquido de arrefecimento, ocorrência de trancos durante a condução e apagamento do sistema multimídia (LED)”. Sustentou que, diante das referidas queixas, os técnicos da concessionária procederam à devida análise, constatando a necessidade de substituição de determinadas peças, as quais, contudo, não se encontravam disponíveis em estoque naquele momento. Afirmou que, após a regular solicitação e posterior disponibilização dos componentes necessários, foram realizados os devidos reparos, culminando com a entrega do veículo à autora em 09/12/2024, devidamente consertado. Asseverou, ainda, que todos os serviços foram prestados no período de garantia, sem qualquer ônus à consumidora, ocasião em que os alegados vícios teriam sido integralmente sanados. Destacou, outrossim, que, concluídos os serviços, a concessionária entrou em contato com a autora para informar a disponibilidade do bem, o qual foi regularmente retirado, encontrando-se, desde então, em sua posse e utilização, sem registro de novas reclamações. Por fim, defendeu a inexistência de prejuízos financeiros indenizáveis, ao argumento de que todos os procedimentos realizados — incluindo substituição de peças, testes e reparos — foram devidamente cobertos pela garantia contratual. Instados a se manifestarem quanto as provas que produziriam, ambos pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o que importa relatar. Decido. Passo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.