Processo 0116488-78.2014.4.02.5101
TRF2 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0116488-78.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO : PAULO SERGIO TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : STEPHANY HENRIQUE CALHEIROS E OLIVEIRA (OAB RJ223435) ADVOGADO(A) : MARCELLO RODRIGUES GONCALVES (OAB RJ097727) ADVOGADO(A) : ROSALINA CORREA DE ARAUJO (OAB RJ001012B) DESPACHO/DECISÃO Eventos 197, 203 e 205: A União informa, no evento 205, a alocação dos valores transformados em pagamento definitivo (R$272.429,82 - evento 197.1 ) . Todavia, a parte executada levantou dúvidas, no evento 203, quanto ao valor pago, em razão de divergência quanto ao saldo informado no evento 171 (R$ 333.81,78). Requereu, ainda, a atualização monetária dos valores depositados. Ao que se vê dos autos, houve o bloqueio de R$318.728,54, nos meses de novembro e dezembro de 2023, em contas de titularidade do executado (evento 90), com a consequente transferência do importe para conta à disposição do juízo (evento 110), em 15 janeiro de 2024, nos seguintes termos: - R$ 56,62 (ID 072024000000682925 - evento 110.1 ); - R$ 38.326,88 (ID 072024000000682747 - evento 110.2 ); - R$ 0,04 (ID 072024000000682755 - evento 110.2 ); - R$ 4.110,52 (ID 072024000000682437 - evento 110.3 ); - R$ 5.272,50 (ID 072024000000682445 - evento 110.3 ); - R$ 191.815,68 (ID 072024000000682453 - evento 110.3 ); - R$ 79.146,30 (ID 072024000000682460 - evento 110.3 ). Posteriormente, houve ordem para liberação de R$ 4.110,52, na conta de ID 072024000000682437, bem como de R$ 40.232,74, na conta de ID 072024000000682453. Os valores retro citados encontravam-se posicionados para a mesma data das transferências para conta à disposição do juízo (15/01/2024), tendo sido determinado, ainda, o levantamento dos acréscimo legais quando do cumprimento da ordem (evento 131.1 ). Assim, a CEF juntou aos autos o comprovante de levantamento da conta 4117.XXX.XXX.XXX-XX-6, em 16/07/2024, da quantia de 4.321,80, com o consequente depósito em conta da titularidade do executado (evento 142.1 ) e o comprovante de levantamento e transferência do importe de R$ 42.300,70 em favor do ora executado (evento 146.1 ). O executado aderiu a parcelamento e requereu o uso dos valores retidos para quitação do acordo. Em função do requerido, foi dado ordem para a CEF informar o saldo atualizado da conta relativa às transferência do SISBAJUD (evento 168.1 ), tendo sido acostado aos autos o extrato constante do evento 171.1 , datado de 02/12/2025, do qual se verificam os seguintes dados: Contas Data Situação Saldo/Valor 4117.XXX.XXX.XXX-XX-6 15/01/2024 ativa R$ 333.810,78 depósito 124117000132401180 18/01/2024 pagamento efetuado R$ 4.110,52 depósito 124117001152403205 20/03/2024 ativo R$ 2.789,27 depósito 124117000862402165 16/02/2024 ativo R$ 38.268,44 depósito 124117000042401173 17/01/2024 ativo R$ 2.484,26 depósito 124117000402401165 16/01/2024 ativo R$ 0,04 depósito 124117000042401164 16/01/2024 ativo R$ 38.326,88 depósito 124117000032401167 16/01/2024 ativo R$ 56,62 depósito 124117000052401164 16/01/2024 ativo R$ 191.915,68 depósito 124117000392401167 16/01/2024 ativo R$ 38.921,37 levantamento 17/07/2024 pago R$42.300,70 levantamento 16/07/2024 pago R$ 4.321,80 Com base no extrato acostado aos autos, foi determinado que a CEF transformasse em pagamento definitivo em favor da União o…
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