Processo 0116496-29.2008.8.19.0002
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0116496-29.2008.8.19.0002 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0116496-29.2008.8.19.0002 Protocolo: 3204/2010.00238684 APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/RJ-181652 APELADO: MARIA VERA DE ALMEIDA ADVOGADO: MARCELA LEMOS BARCELLOS OAB/RJ-154847 ADVOGADO: FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS OAB/RJ-183566 Relator: DES. MARCELO LIMA BUHATEM DECISÃO: RELATOR: DES. MARCELO LIMA BUHATEM Apelante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Apelada: MARIA VERA DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de expurgos de poupança, pelo rito ordinário, proposta por MARIA VERA DE ALMEIDA em face do BANCO SANTANDER BRASIL S/A, relativos aos Planos Verão e Collor I e II. Alega a autora, em síntese, que era titular de 4 contas poupanças custodiadas pelo réu. Portanto, afirma que faz jus aos expurgos inflacionários respectivos, conforme menciona em sua petição inicial. Contestação de fls. 84/131. Em preliminar, suscita o réu sua ilegitimidade passiva, pois o Governo Federal editou norma determinando o confisco da poupança, sendo certo que não podia se opor ao cumprimento. Como prejudicial de mérito, alegou prescrição do direito de ação; No mérito, sustentou a impossibilidade de aplicação dos índices requeridos no que concerne às contas poupanças nºs 90809117-5 e 03611197-6, que aniversariam na segunda quinzena de janeiro de 1989, defendendo os índices repassados pela Instituição Financeira à época às cadernetas de poupança. Sentença que julgou procedendo o pedido autoral, para condenar o réu ao pagamento das diferenças dos índices creditados e os índices reais apurados relativos aos Planos Verão, Collor I e II, mais custas e honorários advocatícios. Apelação do réu às fls. 146/191, reeditando, em síntese, as alegações constantes da contestação. Contrarrazões às fls. 197/201. É O RELATÓRIO. DECIDO. A controvérsia relativa aos expurgos inflacionários foi submetida ao regime da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido reconhecida a relevância da matéria e afetados como paradigmas a ADPF nº 165/DF, bem como os Recursos Extraordinários nº 591.797 (Plano Collor I - Tema 265), nº 626.307 (Planos Bresser e Verão - Tema 264), nº 631.363 (Plano Collor I - Tema 284) e nº 632.212 (Plano Collor II - Tema 285). Em 26/05/2025, no âmbito da ADPF nº 165, que prorrogou por mais 24 (vinte e quatro) meses o prazo para adesão ao acordo coletivo celebrado entre associações representativas das instituições financeiras e dos poupadores, atinente ao pagamento das diferenças de correção monetária incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança, relativas aos denominados expurgos inflacionários. In verbis: "Decisão: O Tribunal, por unanimidade, i) julgou procedente a presente ADPF e declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.