Processo 0116700-73.2008.5.05.0015

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0116700-73.2008.5.05.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0116700-73.2008.5.05.0015 RECLAMANTE: SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA RECLAMADO: SEVIBA SEGURANCA E VIGILANCIA DA BAHIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8790d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Transitada em julgado a a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que, por meio de sua Oitava Turma, em sede de juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Estado da Bahia para eximi-lo de qualquer responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos nesta ação, determino: Proceda a Secretaria à retificação da autuação e dos registros processuais para excluir definitivamente o ESTADO DA BAHIA do polo passivo da lide, em cumprimento à decisão do TST.Ato continuo, intime-se a parte autora para liquidar o julgado em consonância com o acórdão transitado em julgado. Deve o(a)  reclamante encaminhar os cálculos de liquidação diretamente no Sistema PJe, por meio do PJE-calc, no formato PJCe, discriminando o INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência. Prazo de 30 dias.Após, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Os cálculos integrante de sua impugnação, bem como a planilha de apuração da jornada, se for o caso, devem ser encaminhados diretamente no Sistema PJe, por meio do PJE-calc, no formato PJCe, discriminando o INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência. Deve, na oportunidade, a demandada principal proceder ao depósito do valor reconhecido como devido no presente feito.Manifestando-se o demandado, em face do contraditório, intime-se a parte autora par ter vista da impugnação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias. Os cálculos integrantes de sua impugnação, bem como a planilha de apuração da jornada, se for o caso, devem ser encaminhados diretamente no Sistema PJe, por meio do PJE-calc, no formato PJCe, discriminando o INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidênciaEm seguida, ao calculista do Juízo para verificação das contas no tocante aos pontos impugnados pelas partes.Após, façam os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação ou com indicação de medidas inócuas, fica o exequente advertido, nos termos do art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, de que, decorrido in albis o prazo acima, os autos aguardarão a manifestação da parte interessada pelo prazo de 02 (dois) anos na tarefa sobrestamento (“Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259). Decorrido o biênio sem manifestação, será reconhecida a prescrição intercorrente/superveniente. SALVADOR/BA, 12 de maio de 2026. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA

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