Processo 0116957-98.2026.8.04.1000

TJAM • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0116957-98.2026.8.04.1000
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias (Art. 8º, IV da Lei 6.830/80) Autos nº: 0116957-98.2026.8.04.1000 Exequente: ESTADO DO AMAZONAS Executado(a): Nelma N Feerreira Eireli  VALOR DO DÉBITO (expresso em real):R$828.332,56 - ATENÇÃO: O VALOR DO DÉBITO SERÁ ACRESCIDO DE ATUALIZAÇÕES + HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS(10%)  Nº DA CDA: Conforme CDA do processo em epígrafe. DE ORDEM do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Marco A P Costa, faço saber que o presente EDITAL tem a finalidade de CITAR a(s) parte(s) Executada(s) e cônjuge, se houver,  Nelma N Feerreira Eireli (CPF/CNPJ: 39.563.040/0001-87), atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. PAGAR a dívida objeto da Ação de Execução Fiscal em epígrafe, com juros, multa de mora e encargo constantes na Certidão da Dívida Ativa acima indicada; 2. Pagar os honorários advocatícios, arbitrados, desde já, nos autos em referência e com base no valor atribuído à causa, ressalvado, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (art. 827, parágrafo 1º do CPC). 3. Ou garantir a execução através de: a) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º, da Lei 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por  terceiros, desde que aceitos pelo (a) Exequente. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante senha fornecida pelos Cartórios às partes interessadas, conforme o teor da Resolução 121 do CNJ, por meio da qual o TJAM passou a adotar novas regras para a consulta dos processos a partir de 13/10/2015. Expedi o presente Edital que será publicado no Sistema de Painel de Citação por Edital no site do TJ-AM, na forma do art. 257, II do CPC/2015. Fórum de Justiça Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, S/N, Torre Cível, 3º andar, Rua Valério Botelho de Andrade, São Francisco, CEP: 69057-001, Fone: 3303-5182. Bernardo Jose Noronha Antunes  DIRETOR DE SECRETARIA

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