Processo 0117300-21.2009.5.07.0010
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA AP 0117300-21.2009.5.07.0010 AGRAVANTE: ARNALDO HAIMENIS E OUTROS (2) AGRAVADO: GABRIELLA KAZNIAKOWSKI PEREIRA AMARAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1386d4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0117300-21.2009.5.07.0010 - Seção Especializada I Recorrente: Advogado(s): 1. ARNALDO HAIMENIS MARIA CAROLINA DE ANDRADE LIMA CORREA (PE38267) Recorrente: Advogado(s): 2. EDGAR ALBERTO FRANCO BELO MARIA CAROLINA DE ANDRADE LIMA CORREA (PE38267) Recorrente: Advogado(s): 3. JOAO LUIZ DIAS PEREZ MARIA CAROLINA DE ANDRADE LIMA CORREA (PE38267) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL DANIEL DE PONTES ALVES (CE27871) TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE7216) WALMAR CARVALHO COSTA (CE6210) Recorrido: ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Recorrido: Advogado(s): GABRIELLA KAZNIAKOWSKI PEREIRA AMARAL EYDER LINI (RS15600) LUIZ AUGUSTO GUIMARAES WLODARCZYK (CE24064) Recorrido: Advogado(s): PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA (PE08375) JOSE WILSON MATIAS PEREIRA JUNIOR (CE21100) RECURSO DE: ARNALDO HAIMENIS (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id 9c9d429 c13cc63 efc921b 50e59b5 ). Preparo inexigível (Art. 855-A, §1º, inciso II da CLT) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / JUIZ IMPEDIDO / ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Constituição Federal: Artigo 1º, inciso IVArtigo 5º, inciso LIVArtigo 7º, inciso XXXIIArtigo 114Artigo 170, caput Leis Infraconstitucionais: Lei nº 11.101/05, artigo 6ºCódigo Civil, artigo 50 A parte recorrente alega, em síntese: Os recorrentes, Arnaldo Haimenis, Edgar Alberto Franco Belo e João Luiz Dias Perez, interpõem Recurso de Revista contra decisão que manteve sua responsabilização pelo crédito trabalhista no processo nº 0117300-21.2009.5.07.0010. Inicialmente, requerem a suspensão processual até a decisão final do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o recurso extraordinário interposto pela PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., que discute a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (Tema nº 383 de Repercussão Geral do STF). Argumentam que a resolução deste tema pode resultar na improcedência da reclamação trabalhista original, eliminando o crédito a ser executado e, consequentemente, a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica. Subsidiariamente, caso a suspensão não seja concedida, os recorrentes alegam a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a empresa executada está em recuperação judicial. Afirmam que, após o exaurimento do processo de…
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