Processo 0117300-35.2008.5.23.0002
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0117300-35.2008.5.23.0002 RECLAMANTE: ELOIR PRESTES RECLAMADO: THAM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME E OUTROS (3) ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para tomar ciência do item do despacho , proferido nos autos. Prazo: 30(trinta) dias. DESPACHO 1. Conforme de conhecimento deste Juízo o convênio para pesquisa junto ao CAGED, celebrado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), encontra-se temporariamente suspenso sem previsão para retorno, o que causa, consequentemente, morosidade na busca de informações importantes a serem juntadas aos autos. 2. Diante do exposto, e da diretriz apresentada pelo exequente (Id. 3f0c8f2), oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso, via Sistema SEI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados junto ao Sistema CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) sobre registros de eventuais vínculos de emprego ou de recebimento de benefícios relacionados aos executados MARIA DA GLORIA DORNELES - CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, e VALDENIL BARBOSA MACHADO - CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, sendo que, em caso positivo, deverão ser juntados os dados do empregador (nome, CPF/CNPJ e endereço) e/ou valor do benefício. 3. Para tanto, em respeito aos princípios da economia processual, celeridade e razoável duração do processo, o presente despacho, assinado eletronicamente, valerá como ofício. 4. Vindo aos autos as informações, e tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT, intime-se o exequente para ciência das diligências efetivadas nos autos, bem assim para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, sob pena de sobrestamento dos autos, que ficarão aguardando manifestação da parte interessada, o que desde já fica autorizado. 5. Fica o exequente advertido de que a paralisação do feito pelo prazo de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CUIABA/MT, 20 de julho de 2026. MARCIA AUXILIADORA MACHADO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ELOIR PRESTES
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