Processo 0117462-04.2022.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0117462-04.2022.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 32ª Vara Criminal
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Andre Felipe Veras de Oliveira - Juiz Titular do Cartório da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou os nacionais 1) Ciro Esteban Lucero Prado - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Não Possui - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 26/08/1988 Idade: 37 - Filiação: Pai - Luis Alberto Lucero Martines Mãe - Angelica del Carmen Prado Baeza - IFP/DETRAN: 350548186 Emissor: IFP - IFP/DETRAN: 350548186 Emissor: SSP/DETRAN - IFP/DETRAN: F31207297 - Endereço: Rua ESTÁ MORANDO NA RUA, nº 00 ; Rua RIACHUELO, nº 432 CASA; 2) Erick Andres Arancibia Fuentes - Nacionalidade Burquinense - Profissão: Ignorado - Data de Nascimento: 17/06/1982 Idade: 44 - Filiação: Pai - Miguelangel Arancibia Mãe - Bernadita Fuentes Tapia - IFP/DETRAN: 353229487 Emissor: SSP/DETRAN - RG: [removido]Emissor: GOVERNO ES - Endereço não informado, acusados nos autos de nº 0117462-04.2022.8.19.0001, oriundo do Inquérito, nº 016-08859/2021 de 26/07/2021, da 16ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (Art. 155 - CP); Prisão em flagrante, . Como não tenha sido possível citá-los pessoalmente, por se encontrarem em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita os referidos acusados para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026. Eu, ______________ Sandra Vidal de Lima - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/24289, o subscrevo. Andre Felipe Veras de Oliveira - Juiz Titular

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