Processo 0117500-68.2008.5.02.0053
TRT2 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES AP 0117500-68.2008.5.02.0053 AGRAVANTE: TENILTON CASTRO DOS SANTOS AGRAVADO: DEMOLIDORA PORTO CARREIRO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 818ff18 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 0117500-68.2008.5.02.0053 (AP) AGRAVO DE PETIÇÃO DA 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: TENILTON CASTRO DOS SANTOS AGRAVADO: DEMOLIDORA PORTO CARREIRO LTDA , ELIANE ALVES DE BRITO, JOAO JOSE DA SILVA, BOM TEMPO DEMOLIDORA, TERRAPLENAGEM, LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO LTDA - ME, ADAO VILSON DE OLIVEIRA, MANOEL DOS PASSOS OLIVEIRA RELATOR: MARCELO FREIRE GONÇALVES EMENTA PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SÓCIO EXECUTADO PARA SALDAR CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 75 DO C. TST. A penhora parcial sobre salário/provento de aposentadoria, para quitação de crédito trabalhista é admissível, desde que em percentual razoável até o limite de 50% dos rendimentos líquidos do devedor e que remanesça pelo menos um salário mínimo para o mesmo, hipótese dos autos. RELATÓRIO Inconformado com a r. decisão ID. 8fcc23e que deferiu a penhora parcial sobre a remuneração do sócio executado JOAO JOSE DA SILVA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX) no percentual de 10% (dez por cento) sob o valor da remuneração ou de qualquer outro pagamento mensal sob qualquer título realizados por seu empregador R3CICLO GESTÂO DE RESIDUOS LTDA., agrava de petição a exequente conforme ID. bccb04d, postulando a sua reforma. Alega a agravante que a fixação de percentual em 10% viola o disposto no Tema 75 do C. TST que permite a penhora de até 50% de rendimentos líquidos, desde que permaneça ao menos um salário mínimo para o devedor. Aduz que a remuneração mensal do sócio executado de R$ 6.709,29 comportaria penhora de 50% e ainda remanesceria mais de um salário mínimo ao sócio executado. Devidamente intimado o sócio executado não apresentou contraminuta. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição. Assiste razão parcial ao agravante. É possível a penhora parcial de proventos de aposentadoria para a quitação de créditos trabalhistas, desde que dentro de limites que devem ser observados para tanto. O C.TST reforçou sua jurisprudência persuasiva por meio do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 0000271-98.2017.5.12.0019 que deu origem ao Tema 75: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor."- (grifo nosso). A relativização da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria deriva do princípio da efetividade da prestação jurisdicional combinado com o princípio da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana, não somente do devedor, mas também do credor trabalhista, buscando-se, assim, um ponto de equilíbrio entre dois interesses que colidem, quais sejam, a proteção do salário/aposentadoria do devedor e o crédito do trabalhador, ambos de natureza alimentícia. Com o objetivo de assegurar a tutela satisfativa e evitar o aviltamento do devedor é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.