Processo 0117812-03.2009.8.17.0001
TJPE • Embargos À Execução
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0117812-03.2009.8.17.0001 EMBARGANTE: IVAN GESTEIRA COSTA, ANA LUCIA DE BURGOS CABRAL DA COSTA, PAULO GESTEIRA COSTA, FERNANDA GESTEIRA COSTA, MANOEL JOSE DA COSTA NETO, REJANE GESTEIRA COSTA, HELOISA HELENA MATTOS RESENDE EMBARGADO(A): CALYON DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial, com embargos à execução apensos, em que as partes foram intimadas para informar o andamento do processo de recuperação judicial da devedora, conforme despacho de ID 128165317. Em resposta, a parte executada noticiou que o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juízo universal permanece em fase de cumprimento, requerendo o sobrestamento dos presentes embargos. Por sua vez, a parte exequente informou que figura como credora Classe II no processo recuperacional, juntando certidão narrativa respectiva. Decido. Nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial impõe a suspensão das ações e execuções ajuizadas em face da recuperanda, competindo ao juízo universal a condução dos atos constritivos e a fiscalização do adimplemento do plano aprovado. Verificando-se que o crédito objeto destes autos se encontra submetido ao processo recuperacional e que o plano homologado ainda está em fase de cumprimento, mostra-se prudente o sobrestamento do presente feito, bem como dos embargos à execução apensos, até ulterior deliberação ou notícia acerca do encerramento da recuperação judicial. Sendo assim, determino a suspensão do presente processo e dos embargos apensos pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o referido prazo, intimem-se as partes para informar o atual andamento do processo recuperacional, acostando certidão atualizada emitida pelo juízo universal. Datado e assinado eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Adriana Aguiar Magalhães Juíza de Direito 11
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