Processo 0117889-87.2015.4.02.5001
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0117889-87.2015.4.02.5001/ES EXECUTADO : LUCIANA TRISTAO CORTELETTI ADVOGADO(A) : SERGIO TRISTÃO CORTELETTI (OAB ES025090) ADVOGADO(A) : HOMERO JUNGER MAFRA (OAB ES003175) EXECUTADO : VALKIRIA TRISTAO CORTELETTI ADVOGADO(A) : SERGIO TRISTÃO CORTELETTI (OAB ES025090) ADVOGADO(A) : HOMERO JUNGER MAFRA (OAB ES003175) DESPACHO/DECISÃO 1) Em cumprimento ao disposto no item 2 da decisão do evento 583, e uma vez efetivada a transferência dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD (evento 627), expeça-se ofício ao Gerente-Geral do PAB Justiça Federal da CAIXA para que promova a conversão em renda dos valores depositados nas contas judiciais relacionadas no evento 627, observando-se os parâmetros estabelecidos no evento 575 1 . 2) O Exequente requer a decretação da indisponibilidade de bens imóveis dos Executados, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (evento 604). A utilização do sistema CNIB constitui medida excepcional, cabível quando demonstrada a ineficácia das diligências ordinárias voltadas à localização de bens passíveis de penhora. No caso, considerando o insucesso das pesquisas patrimoniais já realizadas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, tal circunstância é suficiente para justificar o exercício do Poder Geral de Cautela, mediante a decretação da indisponibilidade eletrônica de bens 2 , à luz dos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da inafastabilidade da jurisdição, sob pena de inviabilizar a efetividade da presente execução. Assim, defiro o pedido. Com fulcro no Provimento nº 39/2014 do CNJ, proceda-se à pesquisa, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, acerca da existência de bem(ns) imóvel(is) de titularidade da parte-Executada ( ALCIOMAR DA SILVA PEREIRA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, DEBORA DA FONSECA TRISTAO BARBOSA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, LUCIANA TRISTAO CORTELETTI , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, VALKIRIA TRISTAO CORTELETTI , CPF: XXX.XXX.XXX-XX) , registrando-se ordem(ns) de indisponibilidade sobre o(s) mesmo(s), caso existente(s). Cumpra-se. 3) Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte-Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se acerca da alegação de impenhorabilidade suscitada pelas Executadas nos eventos 618 e 620. Outrossim, intimem-se a parte-Exequente, bem como as Executadas Walkiria Tristão Corteletti e Luciana Tristão Corteletti , para ciência dos autos de constatação e avaliação juntados no evento 619, AUTO2 e no evento 625, AUTO2 . Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos. 1. Unidade Gestora (UG): 513001;Gestão: 57904 (Fundo do Regime Geral da Previdência Social);Código de Recolhimento: 13804-5 (recuperação de recursos em ação civil pública / ação de improbidade administrativa)Contribuinte (CPF/CNPJ): CPF/MF do executadoNúmero de referência: 0117889-87.2015.4.02.5001 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. - Ainda que ao presente caso não seja aplicável o art. 185-A, do Código Tributário Nacional porque a dívida exigida não é tributária, o art. 5º, XXXV, da Constituição e a legislação processual civil (em especial o art. 297, art. 300, art. 301 e art. 771, todos do código de 2015) permitem medidas para a indisponibilidade ou bloqueio de bens. - Se em regra…
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