Processo 0118166-15.2008.8.22.0101
TJRO • Execução Fiscal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 0118166-15.2008.8.22.0101 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: JOAO DA SILVA SANTOS, NORMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME - ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHO em desfavor de JOAO DA SILVA SANTOS, NORMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - MEJOAO DA SILVA SANTOS, NORMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME para cobrança de crédito(s) fiscal(is) inscritos em dívida ativa. A leiloeira pugna pela intimação do executado a fim de que este proceda o pagamento dos honorários do leilão. No curso da demanda executiva, a exequente pugnou pela desistência processual. É o breve relatório. Decido. Em relação ao pedido da leiloeira não assiste razão. Explico. Sabe-se que são devidos honorários ao auxiliar da justiça tão somente quando efetivada a praça ou o leilão (ou seja, ocorrido a arrematação), consoante os termos do art. 884, parágrafo único, do CPC: "Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público: (...) Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. (...)" Nesse sentido, colaciono julgado deste Tribunal de Justiça: Apelação cível. Execução fiscal. Hasta pública. Cancelamento. Comissão leiloeiro. Não cabimento. Ressarcimento das despesas administrativas. Possibilidade. Precedentes do STJ e desta Câmara. Responsabilidade pelo pagamento. Princípio da causalidade. Recurso parcialmente provido. A comissão do leiloeiro somente é devida após a assinatura do auto de arrematação. Havendo hipótese de cancelamento da hasta pública, antes da assinatura do auto de arrematação, será devido ao leiloeiro apenas o ressarcimento das despesas administrativas comprovadamente efetuadas. Inteligência do artigo 884, § único, e 903, ambos do CPC/15 e artigo. 7º, da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes do STJ e desta Câmara. Cabe ao Município a responsabilidade para com o pagamento das despesas administrativas que a leiloeira comprovadamente teve, considerando, no caso, o princípio da causalidade, mormente quando deixou de comunicar o juízo a respeito do termo de acordo realizado antes da realização do leilão. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7014073-18.2018.8.22.0007, 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Roosevelt Queiroz, Relator(a) do Acórdão: ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Data de julgamento: 22/11/2023) [g.n.] Agravo de instrumento. Execução Fiscal. Hasta Pública. Êxito. Posterior celebração de acordo. Arrematação. Não realização. Comissão de Leiloeiro. Devido. Recurso não provido. 1 – O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. Inteligência do parágrafo único do art. 884 do CPC. 2 – Quando houver o cancelamento do leilão ou a não realização por algum motivo, não é cabível a fixação de valores a título de comissão ao leiloeiro, recebendo este apenas os valores que tiver despendido para…
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