Processo 0118200-43.2009.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0118200-43.2009.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/08/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0118200-43.2009.5.17.0004 RECLAMANTE: ALCIONE PEREIRA CAMILO DE OLIVEIRA E OUTROS (9) RECLAMADO: PONTAL COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e0a11 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: PATRICIA DE ARAUJO SONEGHETE, PATRICIA DE ARAUJO SONEGHETE, PATRICIA DE ARAUJO SONEGHETE, PATRICIA DE ARAUJO SONEGHETE, PATRICIA DE ARAUJO SONEGHETE, PATRICIA DE ARAUJO SONEGHETE, PATRICIA DE ARAUJO SONEGHETE, PATRICIA DE ARAUJO SONEGHETE, PATRICIA DE ARAUJO SONEGHETE, PATRICIA DE ARAUJO SONEGHETE   DESPACHO Vistos, etc.  Sisbajud e Renajud já realizado nos presentes autos sem qualquer proveito conforme id. c10360b e id. 1755aa9. Expeça-se mandado de investigação patrimonial, penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) oficial(a) de justiça na forma do artigo 145, § 2º, do Provimento Unificado 1/2005 TRT17ª Região. Deverá ser expedido um mandado para cada executado a ser investigado, informando-se no documento o CPF do exequente, CNPJ ou CPF dos executados e o fato do reclamante ser beneficiário da justiça gratuita. Conforme disposto no artigo 147 do mencionado Provimento, caberá ao Oficial de Justiça diligenciar nos seguintes convênios: INFOJUD - caso necessário deve-se utilizar tal convênio também para obter o endereço atualizado do devedor que não for localizado no endereço constante no sistema PJe e no mandado expedido; DOI - para a localização de transações imobiliárias envolvendo os executados, abrangendo os dez anos anteriores ao ajuizamento da ação até a data da pesquisa; DITR para a localização de Imóveis Rurais penhoráveis do patrimônio dos executados, abrangendo pesquisas dos últimos dois anos; INFOSEG. Localizados bens passíveis de penhora, caberá ao oficial de justiça diligenciar no sentido de aperfeiçoar a constrição do bem, inclusive realizando a penhora e avaliação do bem presencialmente, bem como nomeando depositário do bem constrito. Caso nenhuma das diligências acima apresentem frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 24 de julho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA MORGANA GOMES - ALINE PINHEIRO LIMA CAMARGO - EMANUELLE MESQUITA CONTARINI BERWANGER - ANA PAULA NASS FOLADOR - ALESSANDRA BASTOS NOVAIS - DENILSE FERNANDES PINTO - FABIOLA LOMAR DE OLIVEIRA - ALCIONE PEREIRA CAMILO DE OLIVEIRA - CHRISTINA SILVA DE SOUZA - CRISTIANA ALVES DA COSTA

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