Processo 0118341-33.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS REFINANCIADOS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO PELO CONSUMIDOR. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PROVIDO. I-CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela instituição bancária contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais. A instituição bancária requereu a reforma da sentença para julgar improcedente os pedidos iniciais. II-QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade dos múltiplos contratos de empréstimos refinanciados por meio do aplicativo do banco; (ii) avaliar a existência de dano moral indenizável. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. As instituições financeiras estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 297 do STJ, caracterizando-se a relação entre as partes como de consumo. 4. Os refinanciamentos dos contratos foram realizados eletronicamente pelo aplicativo do banco, com utilização de senha pessoal e chave de segurança, e os valores foram devidamente creditados na conta do autor. 5. Os documentos juntados aos autos, especialmente os extratos de movimentação na conta bancária e o comprovante de transferência dos valores para conta de titularidade do autor, demonstram a existência da contratação e a regularidade dos descontos impugnados. 6. O autor usufruiu dos valores disponibilizados sem impugnação imediata, evidenciando anuência tácita à operação e afastando a alegação posterior de desconhecimento. 7. A ausência de erro na cobrança, vício na prestação do serviço ou falha contratual afasta o dever de indenizar, não havendo fundamento para a reparação por danos morais. IV-DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Refinanciamentos de contratos de empréstimos consignados realizados eletronicamente pelo aplicativo do banco, com uso de senha pessoal e chave de segurança, são regulares e não podem ser anulados com base em alegação genérica de desconhecimento. 2. A inexistência de falha na prestação do serviço ou cobrança indevida afasta a responsabilidade civil por danos morais da instituição financeira. ______________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII e 39, III; CPC, arts. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJAM, Apelação Cível nº 0478659-64.2023.8.04.0001, Rel. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, j. 26/06/2024;
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