Processo 0118847-09.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por assim ser, firmadas as balizas fáticas e jurídicas, e com supedâneo no arcabouço normativo invocado, DECIDO: DETERMINAR o sobrestamento do presente caderno recursal, em estrita obediência aos ditames do artigo 76, caput, do Digesto Processual Civil. ORDENAR a intimação pessoal, prioritaria
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