Processo 0118852-42.2015.8.13.0188
TJMG • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0118852-42.2015.8.13.0188 T CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17 RÉU: UK HOLDING LTDA - ME CPF: 09.202.206/0001-79 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Nova Lima em face de UK Holding Ltda - ME, objetivando a satisfação de crédito tributário referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exercício de 2014, conforme a Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 126/2015 . A demanda foi distribuída originariamente em 21/10/2015 . No curso do processado, restaram infrutíferas as diversas tentativas de citação e de localização de bens passíveis de penhora em nome da pessoa jurídica executada, inclusive com a certificação, por Oficial de Justiça, de que a empresa havia encerrado suas atividades comerciais no endereço cadastral sem comunicar aos órgãos competentes . Diante do evidente indício de dissolução irregular, o Município exequente pleiteou o redirecionamento da demanda. Este Juízo, em decisão fundamentada proferida em 04/05/2021, deferiu o redirecionamento da execução contra o sócio administrador, Alisson Fernando Silva Martins, determinando sua inclusão no polo passivo com base na presunção estabelecida pela Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça . Ato contínuo, após a atualização do débito e a renovação dos atos citatórios, foi autorizada a utilização dos sistemas conveniados para a busca de ativos financeiros. Em março de 2026, por meio do sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha), foram efetivados bloqueios nas contas de titularidade do coexecutado, alcançando as quantias de R$ 5,44 e R$ 814,00 no Banco Itaú, bem como R$ 1.605,52 na Caixa Econômica Federal , , . Devidamente citado e intimado das constrições, o coexecutado Alisson Fernando Silva Martins compareceu aos autos apresentando sucessivas manifestações (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Em síntese, o devedor arguiu a ocorrência da prescrição intercorrente, sustentando que o processo permaneceu paralisado por prazo superior ao quinquênio legal sem medidas efetivas de cobrança. No mérito, alegou sua ilegitimidade passiva, afirmando a nulidade do redirecionamento pela não instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e pela ausência de prova de fraude ou abuso de poder. Por fim, pleiteou o imediato desbloqueio dos valores, sob o argumento de que as quantias retidas no Banco Itaú possuem natureza salarial e o montante na Caixa Econômica Federal encontra-se depositado em caderneta de poupança, sendo ambos absolutamente impenhoráveis nos termos do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil , . Instado a se manifestar, o Município de Nova Lima apresentou impugnação detalhada (ID XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo integralmente as teses defensivas. O exequente defendeu a regularidade do trâmite processual, destacando a inexistência de inércia da Fazenda Pública, uma vez que promoveu diligências constantes para a localização de bens. Refutou a necessidade de IDPJ em execuções fiscais tributárias e defendeu a manutenção dos bloqueios, alegando que o executado não se desincumbiu do ônus de provar a impenhorabilidade absoluta e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.