Processo 0118900-77.2006.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0118900-77.2006.5.10.0017 RECLAMANTE: VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA ROCHA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47aad87 proferido nos autos. 0118900-77.2006.5.10.0017 RECLAMANTE: VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA ROCHA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA O Magistrado, em 17/04/2026, expediu alvará judicial, id. 345f754, determinando a transferência do saldo da conta judicial, no valor de quinze mil, duzentos e sete reais e cinquenta e um centavos, para a conta do reclamado, BANCO DO BRASIL SA. A medida decorreu da localização de saldo remanescente em conta judicial por ocasião do Projeto Garimpo - Operação Lapidar. A Secretaria da Vara, em 20/04/2026, certificou por meio do documento de id. d9511e6 o envio do alvará judicial à Caixa Econômica Federal por meio eletrônico. A Caixa Econômica Federal, por meio do ofício e comprovante de id. f3f8987, protocolados em 27/04/2026, informou o cumprimento do alvará judicial com a efetiva transferência do valor líquido de quinze mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta centavos em 22/04/2026. O reclamado, BANCO DO BRASIL S.A., em petição de id. 88ec351, datada de 05/05/2026, requereu a habilitação nos autos do advogado TARQUINIO MATIAS BARBOSA GANZERT. Em seguida, o réu, BANCO DO BRASIL S.A., por meio da petição de id. b7fd355, postula a restituição de valores excedentes. Informa ter localizado em sua base de dados um saldo remanescente referente a depósito recursal na conta DJO número 1800104716336 e, com fundamento no art. 907 do CPC, pede a expedição de ofício alvará para levantamento do respectivo saldo. Quanto ao pedido de habilitação de id. 88ec351, a habilitação do(a) advogado(a) nos autos, para fins de comunicação processual eletrônica, é de sua incumbência, na forma da Resolução 185/2017 CSJT. Acolho o requerimento formulado na petição de id. b7fd355, tendo em vista que, extinta a execução, eventuais saldos de depósitos recursais devem ser restituídos ao depositante. Expeça-se alvará autorizando o BANCO DO BRASIL S.A. a levantar o saldo integral existente na conta de depósito judicial DJO número 1800104716336, vinculada a este processo, com seus respectivos acréscimos legais. Comprovada a movimentação, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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