Processo 0119100-73.2009.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0119100-73.2009.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0119100-73.2009.5.10.0019 RECLAMANTE: MOISES ALVES RODRIGUES RECLAMADO: SYGNACON SERVICOS DE CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA, MASSA FALIDA DE RODOVIARIO RAMOS LTDA, CLAUDIO MAROCCI GONCALVES DA SILVA, ALOYZO RAMOS MURTA, ANDREIA RAMOS PRATES, MARCELO SILVA RAMOS, PATRICIA RAMOS MURTA, ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5e9f3 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Ficou estabelecido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 002740-87.2024.5.10.0000) deste Regional o seguinte: 1. A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST. 2. A paralisação da execução por falta ou  Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO Técnico Judiciário - Diretora de Secretaria Em 12 de maio de 2026. O exequente foi intimado a dar prosseguimento à execução em 16/4/2024, observando os termos do art. 11-a da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). Passados mais de dois anos, o autor nada requereu. Assim, declaro prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, na forma do disposto no artigo 924, V, do CPC. Intimem-se as partes. Depois, se em termos, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa na Distribuição. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOISES ALVES RODRIGUES

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