Processo 0119172-59.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0119172-59.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0119172-59.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0119172-59.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00204764 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: FELLIPE EUGENIO DE ASSIS SICILIANO OAB/RJ-142409 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLE DE POITIERS ADVOGADO: ALEXANDRINA ROCHA FORMAGIO OAB/RJ-128954 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0119172-59.2022.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLE DE POITIERS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1228/1251, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA ABUSIVA POR CONSUMO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/32. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE contra sentença de procedência proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, ajuizada por Condomínio do Edifício Ville de Poitiers, visando à revisão de cobranças consideradas abusivas por suposto consumo excessivo de água entre 2019 e 2021, com restituição dos valores pagos a maior (em dobro), reembolso dos custos de substituição de hidrômetros e cancelamento das faturas impugnadas. A sentença determinou o refaturamento das contas com base no consumo médio de 850m³/mês, restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, restituição simples das despesas com hidrômetros e antecipação de tutela para impedir a negativação do nome do condomínio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a CEDAE possui legitimidade passiva para responder pelas cobranças realizadas até outubro de 2021, diante da transferência da concessão à Águas do Rio; (ii) estabelecer se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre as partes; (iii) determinar se houve cobrança indevida nas faturas de consumo de água entre 2019 e 2021; (iv) verificar se é devida a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; (v) definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR A legitimidade passiva da CEDAE subsiste, pois os atos impugnados ocorreram sob sua gestão, sendo irrelevante a posterior transferência da concessão à Águas do Rio; a obrigação de indenizar decorre de fato jurídico pretérito e não configura obrigação de fazer futura. A relação entre o condomínio e a concessionária de água configura relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme interpretação sistemática dos arts. 2º, 3º, 6º, 14 e 22 do CDC e a Súmula 254 do TJRJ. A prova pericial técnica confirma a existência de cobranças desproporcionais, sem justificativa técnica ou operacional plausível, constatando consumo médio de 850m³/mês e elevações atípicas (até 1.533m³ em agosto de 2021), sem vazamentos nas instalações internas do imóvel. A CEDAE não produz contraprova técnica apta a…

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