Processo 0119200-09.2012.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0119200-09.2012.5.16.0002 AUTOR: MARY ROSE CASTRO PINTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c235d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido CONHECER dos Embargos à Execução opostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, para, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, reconhecendo a existência de erro material no cálculo homologado, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Custas na fase de execução pelo executado, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem acrescidas à conta. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA DA VARA: Cumpridas as formalidades legais e transitada em julgado esta decisão, proceda a Secretaria com as seguintes diligências: Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a imediata retificação da conta de liquidação no sistema PJe-Calc. A Contadoria deverá observar, estritamente, a apuração do "Benefício Especial Temporário - BET" à razão de 20% (vinte por cento) exclusivamente sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, corrigindo o erro material apontado. Observe a Contadoria, de igual modo, se há necessidade de parametrização no sistema para a dedução dos valores que já foram sacados/levantados pela exequente no curso da demanda, abatendo-os do saldo devedor final, caso esta dedução ainda não tenha sido adequadamente operacionalizada na conta. Após o retorno dos autos da Contadoria, venham imediatamente conclusos para deliberações sobre a liberação de valores, se for o caso. Intimem-se as partes. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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