Processo 0119400-86.2009.5.08.0117

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0119400-86.2009.5.08.0117
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0119400-86.2009.5.08.0117 RECLAMANTE: FAZENDA NACIONAL (PGFN) RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA COSIPAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c67448 proferida nos autos. DECISÃO - PJE RXM Vistos, etc. Trata-se de requerimento apresentado pela executada COSIPAR COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PARÁ S/A, por meio do qual comprova a adesão ao parcelamento dos débitos fiscais remanescentes (CDAs) objeto da presente execução, anexando o respectivo recibo de consolidação, a guia DARF e o comprovante de pagamento da primeira parcela. Diante disso, pleiteou a suspensão dos atos executórios. Devidamente intimada para se manifestar sobre a petição e documentos juntados pela devedora, a FAZENDA NACIONAL (PGFN) deixou transcorrer o prazo legal in albis, sem qualquer manifestação, conforme certificado nos autos (#id:5fd69c8). Ademais, em consulta realizada por este Juízo junto ao sistema Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), restou confirmado que a inscrição informada se encontra devidamente negociada. Diante da concordância tácita da exequente e da efetiva comprovação do parcelamento integral da dívida executada, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Oficie-se, com urgência, ao Juízo deprecante (2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO), solicitando a imediata suspensão das medidas executórias ali em andamento, inclusive quanto a eventual designação de hasta pública para a venda do imóvel penhorado, mantendo-se todas as restrições já registradas/averbadas na matrícula do referido imóvel, as quais deverão permanecer hígidas até a efetiva e integral quitação do parcelamento informado. Atribui-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado eletronicamente ao Juízo deprecante para cumprimento. Decorrido o prazo de suspensão ora deferido, intime-se a União Federal (PGFN) para que informe acerca do regular cumprimento do parcelamento ou eventual inadimplemento pela executada, vindo os autos conclusos a seguir. PARTES CIENTES MEDIANTE PUBLICAÇÃO. MARABA/PA, 20 de maio de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA COSIPAR

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