Encol S A Engenharia Comercio e Industria x Banco Itau Unibanco S A
Processo 0119568-36.1997.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás
- Encol S A Engenharia Comercio e Industria
- Banco Itau Unibanco S A
- Cyro Fidalgo
- Abadio Moreira dos Santos
- Abel Lourenco da Silva
- Adeir Alves Ferreira
- Ademar Amorim JR Advogados Associados Evento 2406
- Adonildo Pereira dos Santos
- Agehab Agencia Goiana de Habilitacao
- Aldemar Ferreira Lima
- Antonia Eliziana Santana Mendes
- Antonio Alves Costa O Pindare ME
- Antonio Clenio de Araujo Almeida
- Antonio Joao Maia e Outros Evento 1000
- Associacao Brasileira dos Credores Trabalhistas da Falencia da Encol S A Abcte
- Ativos S A Securitizadora de Creditos Financeiros
- BB Banco de Investimentos S A
- BB Leasing S A Arrendamento Mercantil
- Brasilian American Merchant Bank Bamb
- Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ
- Caixa Economica Federal Cef
- Carlos Andrade da Silva e Sidnei de Souza Decisao Evento 1382
- Cassia Maria Pereira Sociedade Individual de Advocacia
- Companhia Paranaense de Energia Copel
- Condominio do Edificio Casablanca
- Condominio Edificio Cartier Tower
- Eduardo Linhares Carvalho
- Espolio de Jose Rodrigues Estevao de Almeida Filho Representada Por Rosa Zambo de Almeida
- Espolio de Josefina Maria de Almeida
- Espolio de Luis Ricardo da Silva
- Ezequiel Bezerra dos Santos
- F C Assessoria de Investimentos Ltda
- Fazenda Publica Municipal de Guaruja
- Geraldo Amaro do Nascimento
- Gervane Goncalves de Oliveira
- Henrique Antonelli de Oliveira
- Herbert Rogerio Arantes Mateus
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº 0119568-36.1997.8.09.0051 Requerente(s): ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA Requerido(s): IBITIRAMA - ADM. E SERVICOS LTDA DECISÃO Sem prejuízos de outras questões que serão tratadas por este juízo universal em momento oportuno, verifica-se que, no evento 4057, a MASSA FALIDA DA ENCOL requer, em caráter de extrema urgência, a apreciação da del