Processo 0119589-67.2015.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0119589-67.2015.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO REQUERIDO: Nome: HERMINIO PESSOA JUNIOR Endereço: TRAVESSA NOVE DE JANEIRO 1527, ED. SAN JAMES, APTO 1701, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada, em 07 de dezembro de 2015, por UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM, posteriormente sucedida por SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO, em face de HERMINIO PESSOA JUNIOR, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente fundamentou sua pretensão na Cédula de Crédito Bancário nº 9899/0, firmada em 01 de abril de 2013, no valor original de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cujo pagamento deveria ocorrer em 36 parcelas mensais (ID 42741445). Alegou que o executado se tornou inadimplente a partir da parcela com vencimento em 02 de fevereiro de 2015, o que resultou no vencimento antecipado da dívida e na apuração de um saldo devedor, à época do ajuizamento, de R$ 101.570,07 (cento e um mil, quinhentos e setenta reais e sete centavos), conforme petição inicial e planilha de cálculo (ID 438f059d, p. 4-7). Devidamente citado em 26 de abril de 2016 (ID 42741476, p. 5), o executado não efetuou o pagamento do débito no prazo legal. Conforme certidão do Oficial de Justiça, não foram encontrados bens passíveis de penhora em diligência inicial (ID 42741476, p. 6). O executado opôs Embargos à Execução, autuados sob o nº 0330329-66.2016.8.14.0301, os quais foram julgados extintos sem resolução do mérito, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais, conforme sentença transitada em julgado juntada aos autos (ID 79068726). Ao longo da tramitação processual, foram realizadas diversas diligências na tentativa de satisfazer o crédito exequendo. A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD (ID 57839157). Após o recolhimento das custas pertinentes (ID 57839166), a medida foi deferida e resultou no bloqueio parcial do valor de R$ 10.117,91 (dez mil, cento e dezessete reais e noventa e um centavos), conforme detalhamento da ordem judicial (ID 79344397). A decisão de ID 79344395 deu por penhorado o valor bloqueado e determinou a sua transferência para uma subconta judicial, o que foi efetivado pela secretaria, conforme certidão e comprovante de abertura de subconta (ID 81420317 e ID 81420320). Posteriormente, em petição de ID 83334585, a parte exequente requereu o levantamento do montante depositado. O pedido foi deferido pela decisão de ID 104412012, e o valor, atualizado para R$ 11.156,53 (onze mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), foi liberado por meio de alvará judicial (ID 107521358). Foram realizadas tentativas de conciliação, as quais se mostraram infrutíferas. Em audiência designada para 10 de junho de 2022, o executado não compareceu (ID 65332413). Em nova oportunidade, em sessão agendada para 10 de junho de 2025, no âmbito da IX Semana Estadual da Conciliação, ambas as partes se ausentaram (ID 146646952). Prosseguindo na busca por bens, a parte exequente pleiteou a penhora de créditos de produção médica do executado junto à UNIMED BELÉM, com fundamento em cláusula de garantia presente no título…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.