Processo 0120219-90.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo totalmente procedentes os pedidos formulados pela autora Viviane Alves Santos na petição inicial em face de Telefônica Brasil S.A. (Vivo), resolvendo o mérito do feito com fundamento nas disposições do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino as seguintes providências: a) Confirmo e acolho o pedido de obrigação de fazer para condenar a operadora
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