Processo 0120352-24.2009.8.17.0001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0120352-24.2009.8.17.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP Processo nº 0120352-24.2009.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246621367, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a petição de ID 246159738, em que a parte autora informa ter realizado o pagamento da última parcela dos honorários periciais em 20/04/2026, conforme comprovante de ID 246159739, certifique a Diretoria Cível se os mencionados depósitos foram realizados, por meio da consulta ao sistema SisconDJ. Constatando a regularidade dos depósitos, os quais devem totalizar o importe de R$18.000,00 (dezoito mil reais), intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a data de início dos trabalhos periciais, bem como para que as partes, no mesmo prazo, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, se assim o desejarem, caso ainda não o tenham feito. Expeça-se ordem de pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito, o qual deve ser intimado para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias após o levantamento do valor supramencionado, que ocorrerá tão logo informada a data para início dos trabalhos periciais, conforme parágrafo anterior. Após a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, conforme o art. 477, §1º, do CPC, e voltem os autos conclusos para sentença. Não tendo sido confirmada a regularidade dos depósitos, oficie-se o Banco destinatário dos depósitos judiciais, enviando cópia das guias e dos comprovantes de pagamento anexados pela parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o pagamento foi ou não realizado, voltando os autos conclusos após resposta. Diligências legais. Recife, 14 de julho de 2026. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito." , 21 de julho de 2026. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0120352-24.2009.8.17.0001

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