Processo 0120367-67.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0120367-67.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial.  Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) junte aos autos cópia legível de sua certidão de casamento, bem como da certidão de casamento de sua genitora; b) esclareça se, em algum momento, sua genitora exerceu sua representação legal, em razão de doença, incapacidade ou outro impedimento, considerando que a alteração promovida em seu assento de nascimento foi requerida por sua mãe. Na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a serventia extrajudicial da Comarca de Careiro da Várzea/AM para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) encaminhe aos autos certidão de inteiro teor reprográfica do assento de nascimento da requerente, lavrado sob o termo nº 3.186, à fl. 288 do Livro A-10; b) encaminhe cópia integral do procedimento administrativo que deu origem à restauração do assento de nascimento e às averbações constantes da certidão de nascimento da autora, emitida em 06/03/2024 (mov. 1.4, fls. 1/2), incluindo o requerimento formulado pela registrada ou por seu representante legal e os respectivos documentos que instruíram o procedimento, o qual resultou na alteração do nome da registrada e de sua genitora. Na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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