Processo 0120638-20.2024.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0120638-20.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0120638-20.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00476407 RECTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 RECORRIDO: CAIO BESSA DE ALMEIDA LESSA REP/P/S/MAE CIBELE MARIA BESSA DE ALMEIDA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0120638-20.2024.8.19.0001 Recorrente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A Recorrido: CAIO BESSA DE ALMEIDA LESSA REP/P/S/MÃE CIBELE MARIA BESSA DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 286 com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 21ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA. LAUDO MÉDICO ATESTA A URGÊNCIA NO ATENDIMENTO E A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO COM PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO JULGADO (ART. 1.022 DO CPC). AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IRRESIGNAÇÃO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos (186, 944 e 927, P. Ú. do CC/02), e ao art. 1.022, II DO CPC. Sustenta que, tendo sido arbitrada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a indenização, resta clara a desproporcionalidade entre o ato ilícito e a indenização, bem como a ilicitude da fixação do dano moral in re ipsa. Contrarrazões no ID 307. É o brevíssimo relatório. O recurso especial não comporta admissão em relação à alegação de ofensa aos artigos mencionados, uma vez que não se vislumbra na hipótese vertente que o acórdão recorrido padeça dos vícios descritos nos citados dispositivos legais. De acordo com orientação da Corte Superior, "não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta" (AgInt no AREsp n. 1.760.223/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022). Da leitura dos acórdãos, é possível extrair que o Colegiado adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. Não há como reconhecer a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. Nessa linha de raciocínio, o magistrado não precisa, ao julgar a ação, examinar todos os fundamentos. Sendo um dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.