Processo 0120752-42.2013.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0120752-42.2013.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0120752-42.2013.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0120752-42.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00142668 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 RECORRIDO: FRANCISCO NUNES TOSTE ADVOGADO: ROMULO CAVALCANTE MOTA OAB/RJ-010467 ADVOGADO: ANDRÉ NELIS DA SILVA OAB/RJ-205966 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0120752-42.2013.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: FRANCISCO NUNES TOSTE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1580-1888, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Quinta Câmara Cível, fls. 1371-1379; 1490-1492; 1511-1521; 1573-1578, assim ementados: "Direito do Consumidor. Fornecimento de água. Economias. Consumo medido. Repetição do indébito. Segunda apelação parcialmente provida. Primeira apelação desprovida. 1. Se há hidrômetro no local, é descabida a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, devendo ser cobrado o consumidor pelo consumo medido. 2. Contudo, para fins de apuração da tarifa progressiva, deve ser considerado o número de economias, qual seja, cinco, sob pena de resolver-se uma ilegalidade com outra. 3. A devolução do valor pago a maior deve se dar em dobro, na forma da Súmula 175 TJRJ. 4. A prescrição no caso é decenal, conforme Tese 932 do STJ. 5. Primeira apelação a que se nega provimento. Segunda apelação a que se dá parcial provimento." "Embargos de Declaração. Embargos parcialmente providos. 1. Admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas de nº. 0045842-03.2020.8.19.0000, está o presente processo suspenso, pelo que nulo o acórdão proferido. 2. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento." "Direito do Consumidor. Fornecimento de água. Economias. Consumo medido. Repetição do indébito. Primeira apelação desprovida. Segunda apelação parcialmente provida. 1. Se há hidrômetro no local, é descabida a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, devendo ser cobrado o consumidor pelo consumo medido. 2. Contudo, para fins de apuração da tarifa progressiva, deve ser considerado o número de economias, qual seja, cinco, sob pena de resolver-se uma ilegalidade com outra. 3. A devolução do valor pago a maior deve se dar em dobro, na forma da Súmula 175 TJRJ. 4. A prescrição no caso é decenal, conforme Tese 932 do STJ. 5. Primeira apelação a que se nega provimento. Segunda apelação a que se dá parcial provimento" "Embargos de Declaração. Embargos desprovidos. 1. Ausência de erro, omissão, contradição ou obscuridade do acórdão. 2. Embargos de Declaração a que se nega provimento." Inconformada, no recurso especial, a recorrente sustenta a necessidade de suspensão do feito ante a afetação aos RESP's 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ, bem como ao Tema 929 do STJ ("Discussão quanto às "hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CPDC"). Questiona, também, a interpretação dada ao art. 30 da Lei Federal 11.445/2007, a divergir do TEMA 414 do STJ. Contrarrazões ausentes, conforme certificado a fl. 1902. Decisão…

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