Processo 0120776-89.2023.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0120776-89.2023.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120776-89.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 247133928, conforme segue transcrito abaixo: "RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos morais e pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada por I. S. M., menor impúbere representado por sua genitora Rita de Cássia Siqueira Costa Maciel, em face da UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. O autor narra que é portador de Diabetes Mellitus tipo 1 (CID E10.9), diagnosticada em abril de 2021, e que, em virtude de seu quadro de saúde, faz uso de insulinas Glargina Lantus (23 UI) e Lispro Humalog, com cerca de 5 a 6 aplicações diárias. Para ajuste das doses, necessita realizar monitoração glicêmica capilar entre 4 e 6 vezes ao dia, o que representa de 150 a 300 furadas nos dedos por mês, causando dores, perda de sensibilidade digital e fobia a agulha, além de dificuldade de aceitação do tratamento. O médico assistente, Dr. Thiago C. F. Arruda (CRM-PE 18.398), prescreveu o sistema de monitorização contínua de glicose FreeStyle Libre da Abbott, que mede a glicemia intersticial e é trocado a cada 14 dias, com o objetivo de reduzir as punções diárias e melhorar o controle glicêmico, prevenindo complicações como nefropatia e neuropatia diabética, doença nos olhos, entre outros fatores de risco em razão das corriqueiras variabilidades glicêmicas (laudo ID 146433304). A solicitação administrativa foi negada pela ré em 22 de setembro de 2023, sob o argumento de ausência de cobertura contratual e legal (ID 146433306). Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência antecipada para compelir a ré ao fornecimento imediato do kit inicial de FreeStyle Libre (composto por um leitor e dois sensores mensais). No mérito, pugnou pela confirmação da medida liminar para tornar definitiva a obrigação de fazer de fornecimento do equipamento, a fim de compelir a ré a custear, por tempo indeterminado, todo o tratamento solicitado pelo médico assistente, consistente no fornecimento do aparelho FreeStyle Libre composto por 1 (um) leitor de uso permanente e 24 (vinte e quatro) sensores para o uso anual, além de requerer a declaração de nulidade das cláusulas limitativas e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Juntou documentos. A tutela de urgência foi deferida em 2 de outubro de 2023 (ID 146605894), determinando que a ré fornecesse o kit sensor (leitor de uso permanente e 2 sensores ao mês), tendo sido na mesma decisão concedido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. A ré interpôs agravo de instrumento (0022041-73.2023.8.17.9000), ao qual o relator, Des. Neves Baptista, negou efeito suspensivo em 19 de maio de 2024 (ID 172242634), mantendo a decisão. A parte autora informou que a ré passou a cumprir a liminar a partir de dezembro de 2023 (ID 206813433). Em contestação (ID 148377480), a ré alega que o fornecimento do dispositivo prescrito encontra óbice na cláusula 31, alínea f, do contrato (ID 148379332), que exclui a cobertura de medicamentos de uso domiciliar, em consonância com…

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