Processo 0120900-55.2009.5.02.0312
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0120900-55.2009.5.02.0312 RECLAMANTE: BRUNO SAMUEL DE MELO RECLAMADO: AUTO MECANICA ALGA DIESEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a97280 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 22 de junho de 2026. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO Conclusos os autos para decisão sobre os pedidos de tutela de urgência formulados pela executada Maria Aparecida de Sousa (IDs ffc00cd e df86df3). A executada Maria Aparecida de Sousa, ora representada pelo advogado Eraldo Martins Salgado (OAB/SP 540.436), requereu habilitação nos autos e peticionou pedido de tutela de urgência, buscando o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD e a suspensão de novas medidas constritivas. 1. Relatório A executada Maria Aparecida de Sousa requereu sua habilitação nos autos em 9 de junho de 2026 (ID ffc00cd), juntando procuração outorgada ao advogado Eraldo Martins Salgado (ID a084107) e declaração de hipossuficiência econômica (ID 59c0bd1), na qual afirma residir atualmente em São José do Belmonte/PE, sem exercer atividade empresarial vinculada à executada e sem condições de arcar com despesas processuais. Na mesma petição, formulou pedido de tutela de urgência para suspender as ordens SISBAJUD reiteradas e novas constrições financeiras, alegando que os valores bloqueados se destinam a despesas essenciais de alimentação, medicamentos e cuidados com familiares. Afirmou não possuir vínculo empregatício ativo e que os depósitos recebidos em sua conta são provenientes de auxílio de familiares para subsistência. Requereu ainda a apresentação do saldo atualizado da execução para eventual quitação integral. Em petição posterior (ID df86df3, fls. 565-567), reiterou o pedido de tutela de urgência para desbloqueio imediato, sustentando que a manutenção dos bloqueios compromete sua sobrevivência. Instruiu os pedidos com extratos bancários da conta Nu Pagamentos S.A. relativos aos meses de março a junho de 2026 (IDs 85c1c46, 3943e48, 22c9c8a e 9ac561c), declaração de residência (ID 8e49221) e documento do CNIS (ID 279de05). Passo a decidir. 2. Do Ônus da Prova e Ausência de Comprovação das Despesas Alegadas A executada sustenta que os valores bloqueados judicialmente se destinam ao custeio de despesas essenciais de alimentação, medicamentos e cuidados com familiares. Não juntou, contudo, um único comprovante idôneo desses gastos. Nos autos não constam faturas de energia elétrica, de água, de telefone, recibos de aluguel, notas fiscais de compra de alimentos ou medicamentos, receitas médicas ou qualquer outro documento que demonstrasse materialmente a aplicação dos recursos nas despesas que alega. A declaração de hipossuficiência (ID 59c0bd1, fl. 505) e a declaração de residência (ID 8e49221, fl. 509) são documentos unilaterais, produzidos pela própria executada, que descrevem situação de necessidade, mas não constituem prova material das despesas efetivamente realizadas nem do nexo entre os valores bloqueados e gastos essenciais. O ônus de provar a impenhorabilidade dos valores constritos recai exclusivamente sobre o executado. É o que decorre do art. 818, I, da CLT, que atribui à parte que alega fato impeditivo do direito da parte contrária o correspondente encargo probatório, em harmonia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.