Processo 0121232-39.2021.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0121232-39.2021.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 33ª Vara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos c/c obrigação de fazer c/c pedido de gratuidade de justiça c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por DANIELLE OLIVEIRA DE MIRANDA e JOAQUIM MIRANDA LEAL, representado pela primeira autora, em face de JAVIER ZAFRA SALGUERO e HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS. Narra a parte autora, em síntese, que, após muito tempo economizando para realizar cirurgia plástica no abdômen, esteve no consultório do 1º réu (JAVIER ZAFRA SALGUERO), a fim de organizar-se para o procedimento. Afirma que o médico réu cobrou R$ 10.000,00 pela cirurgia e que a autora ainda deveria pagar R$ 3.000,00 diretamente ao 2º réu (HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS), além de R$ 250,00 por uma cinta específica. Aduz que, no dia e hora marcados, pagou as referidas quantias em mãos e sem emissão de qualquer recibo, ao médico réu (R$ 10.250,00) e ao hospital (R$ 3.000,00), que emitiu nota fiscal dias depois. Afirma que, após a cirurgia, que deveria ser breve, simples e com alta de 24 horas, precisou ficar 3 dias além do previsto hospitalizada. Alega que sentia fortes dores, mas que a informação do medico era de que tudo estava correndo bem. Aduz, no entanto, que marcas roxas e cheiro forte apareceram em sua barriga, de modo que decidiu buscar outro profissional. Esclarece que o novo médico, por sua vez, lhe garantiu que uma cirurgia reparadora seria necessária, em razão de necrose na pele. Afirma que seu filho pequeno, também autor nesta ação, tem traumas e muito medo de que ela se submeta a outra cirurgia e venha a falecer. Afirma que uma nova cirurgia lhe custaria em torno de R$ 20.000,00, valor do qual não dispõe. Arremata que todos os médicos que a avaliaram afirmam ter ocorrido erro médico. Requer, assim, o custeio da cirurgia reparadora pela parte ré, a repetição de indébito do valor pago pelo serviço e a indenização por danos morais e estéticos. Deferida a gratuidade de justiça e indeferida a tutela de urgência em index 184. Contestação do segundo réu (Hospital Regional Darcy Vargas) apresentada no index 211. Suscita, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, aduz que apenas alugou o centro cirúrgico ao primeiro réu e que toda a equipe também fora levada por ele. Afirma que não tem qualquer relação com o que foi prescrito ou medicado à autora e que não há qualquer responsabilidade pelo ocorrido. Pugna pela improcedência dos pleitos formulados na petição inicial. Contestação do primeiro réu apresentada no index 395. Suscita, preliminarmente, a incompetência relativa do juízo e a concessão indevida de gratuidade de justiça. No mérito, aduz que foi diligente e aplicou a melhor técnica. Afirma que não houve intercorrências cirúrgicas ou pós-cirúrgicas e que a paciente, ora autora, foi informada sobre todos os riscos. Pugna pela improcedência dos pleitos formulados na petição inicial. Réplica apresentada no index 634 em que requer o julgamento antecipado. O primeiro réu requereu a produção de prova pericial, documental suplementar, prova testemunhal e depoimento pessoal das partes (index 682). A segunda ré requereu a produção de prova pericial (index 703). Na decisão de saneamento no index 705, este Juízo rejeitou as preliminares suscitadas nas contestações e deferiu a prova pericial. Laudo pericial acostado no index 802. Manifestação das partes sobre o exame técnico nos index 839 e 842. Esclarecimentos do perito no index 867. Parecer Ministerial em index 1066…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados