Processo 0121498-55.2023.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0121498-55.2023.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 14ª Vara Cível
Última publicação
11/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

João ângelo Martins Melo propôs a Reclamação Trabalhista em face da TV Manchete, nos termos da petição inicial de fls 170/174, instruída com as documentações de fls. 175/248. Manifestação do autor às fls. 266 requerendo a exclusão da TV Manchete e a inclusão no polo passivo da TV Ômega. Ata de Audiência homologando a desistência e determinando a inclusão da TV Ômega. Citada, a parte ré apresentou contestação às fls. 312. É o relatório. Trata-se de Reclamação Trabalhista em face do réu TV Ômega requerendo o autor o pagamento das verbas laborais em razão da suposta sucessão empresarial entre as empresas TV Manchete e TV ômega. Apesar de a matéria ser trabalhista, os presentes autos foram remetidos a este juízo por força da decisão do Conflito de Competência de número 91276/RJ do STJ, distribuída em 24/10/2007, onde determinou que a controvérsia acerca da sucessão empresarial deveria ser apreciada pela Justiça Estadual e não pela Trabalhista, haja vista a distribuição dos autos de número 0122436-12.2007.8.19.8.19.0001, onde o cerne da ação é a existência da responsabilidade da TV Ômega acerca da suposta sucessão empresarial. Cabe transcrever a ementa da decisão do presente Conflito de Competência: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇAS COMUM E TRABALHISTA - AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE OBRIGAÇÕES - DECISÃO DA JUSTIÇA COMUM RECONHECENDO A NÃO-OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL E A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA TV ÔMEGA PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIOS DA BLOCH EDITORES E DA EXTINTA TV MANCHETE - DECISÕES PROFERIDAS POR JUÍZOS TRABALHISTAS, RECONHECENDO A SUCESSÃO EMPRESARIAL EM SEDE DE EXECUÇÃO DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS ALI AJUIZADAS, COM DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE NUMERÁRIO E DE CONTAS BANCÁRIAS DA TV ÔMEGA - INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE E DOS EFEITOS DO MESMO CONTRATO PELOS JUÍZOS COMUM E TRABALHISTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA A ANÁLISE DAS CONSTRIÇÕES PATRIMONIAIS DETERMINADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO INVÁLIDAS AS ANTERIORMENTE DEFERIDAS. I - Nos termos do art. 115, I, do Código de Processo Civil, à configuração de conflito positivo de competência, é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se competentes para apreciar e julgar o mesmo feito, ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por mais de um juiz; II - Compete à Justiça comum decidir a respeito do contrato firmado entre a Suscitante TV ÔMEGA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES S. A., bem como o alcance e efeitos do referido contrato; III - A existência de decisão da Justiça Comum, no sentido de que não há sucessão empresarial, englobando responsabilidade tributária e trabalhista da TV ÔMEGA, concomitante à existência de decisões proferidas pelos Juízos trabalhistas, no sentido da existência da sucessão empresarial, inclusive com determinação de constrição patrimonial da TV ÔMEGA, caracteriza conflito positivo de competência, a ser dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça; IV - Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV MANCHETE, tornando-se inválidas as constrições…

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