Processo 0121700-27.2009.5.01.0081
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906f74b proferido nos autos. Em análise dos autos , verifico que a execução encontrava-se sobrestada conforme determinado no despacho de 16/10/2017, folha 967 dos autos físicos, em razão de liminar concedida na Ação Rescisória ajuizada pela 2ª reclamada, Real Grandeza Fundação de Previdência e Assistência Social. Aos 22/7/2020 encontro petição da 2ª reclamada, no ID bc8e67b, informando que : Na sequência, à vista da manifestação da 2ª reclamada em destaque, despacho de ID ebcce83c , de 22/7/2020, determinando o dessobrestamento do feito e a intimação da 1ª reclamada para fornecer os documentos solicitados. A partir deste marco processual, teve início o procedimento para apresentação dos cálculos, aduzindo a 2ª reclamada a necessidade de apresentação de documentos pela 1ª reclamada que aos 28/9/2020, conforme ID 17ca5c3, juntou aos autos cópias da folha salarial do falecido empregado, documentos estes que foram rechaçados pela 2ª Reclamada sob a alegação de não se prestarem à liquidação (ID d7b18cc) . Nova apresentação de documentos pela 1ª ré nos IDs f273fa1 e 0c0d793, os quais igualmente foram rechaçados para a feitura dos cálculos , nos termos da petição da 2ª reclamada no ID 5fcc2d7. Terceira apresentação de documentos pela 1ª reclamada, ID 51a2646 e petição da parte autora no ID 622d0a7 solicitando ao Juízo o prosseguimento do feito pugnando pela apresentação da documentação necessária para o deslinde da lide. Manifestação da 2ª Reclamada no ID 967e7cf aduzindo que sua área técnica constatou em simulação que não há diferenças a serem implementadas em folha, tendo em vista que o benefício do reclamante é superior aos empregados da ativa e que a obrigação de fazer já foi cumprida antes mesmo do falecimento do empregado. Instada a se manifestar sobre a alegação de inexistência de obrigação de fazer a ser cumprida, a parte autora apresenta requerimento de realização de perícia contábil, ID 0685864 . À manifestação da parte autora seguiu-se a intimação da parte contrária e nova apresentação de documentos (evolução salarial ID 5cbb896 ) sem contudo serem apresentados cálculos de liquidação em razão da determinação para retorno dos autos ao sobrestamento em razão da interposição de recurso ordinário na Ação Rescisória, despacho de 8/6/2021 de ID a6125ce. Aos 7/8/2025, a parte autora se manifesta solicitando o prosseguimento do feito em razão da baixa da Ação Rescisória. Junta cópia do andamento processual junto ao TST. Cópia da decisão na Ação Rescisória anexada pela Secretaria da Vara no ID 5d48d84 e intimação das partes para ciência e manifestação (ID 886ad9e), tendo a parte autora reiterado seu requerimento de designação de perícia contábil. Determinação deste juízo para análise pela Contadoria quanto à alegada complexidade dos cálculos, ID 4684c83 , manifestando-se a D. Contadoria pela realização de perícia tendo em vista tratar-se de cálculo atuarial (ID 96ac8bf). Vista às partes para ciência da promoção da Contadoria, ratificando a parte autora a necessidade de perícia contábil ante a complexidade dos cálculos e, em sentido contrário, a 2ª reclamada sustentando a inexistência de diferenças a serem apuradas pelos mesmos motivos expostos em sua manifestação de ID 967e7cf. Despacho de ID 3fcea0f determinando a intimação da parte autora sobre a alegação da 2ª reclamada , manifestando-se no ID edbd75a pela determinação de perícia contábil como anteriormente…
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