Processo 0121807-35.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Destarte, em consonância à sentença (ID. 68.1), cabe a este juízo proceder com o arbitramento dos honorários sucumbenciais do causídico da exequente. Ante o exposto, fixo o valor dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% em relação ao valor da execução e HOMOLOGO os cálculos ef
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