Processo 0121896-36.2024.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0121896-36.2024.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção A da 32ª Vara Cível da Capital
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121896-36.2024.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO - DADOS PARA INCLUSÃO NO SERPREC PRECATÓRIO/RPV Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos e informações que seguem (todos exigidos pelo SERPREC - Sistema de Requisição de Precatórios), para viabilizar a expedição de RPV/Precatório de acordo com a Instrução Normativa 16/2025 - TJPE: 01 – dados bancários completos do(a) beneficiário(a) (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do(a) titular, OU chave PIX (pix exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ). Obs.: caso o beneficiário seja um escritório de advocacia, informar um advogado-representante com dados bancários para fins de cadastro. OBS: Encontrei a conta bancária várias vezes do escritório de advocacia, mas não encontrei a do Condomínio do Edifício Country Prince. E, visto que as informações estão bem espalhadas em diversas petições, juntar todas as informações em um mesmo documento. Seque checklist em anexo. RECIFE, 6 de julho de 2026. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau CHECKLIST SERPREC/RPV Proc. nº Pontos essenciais Informações do processo 01 – dados bancários completos do(a) beneficiário(a) (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do(a) titular, OU chave PIX (pix exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ). Obs.: caso o beneficiário seja um escritório de advocacia, informar um advogado-representante com dados bancários para fins de cadastro. 02 - numeração do processo de conhecimento (ação originária) 03 - data do ajuizamento do processo de conhecimento 04 - data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento 05 - numeração da execução ou de cumprimento de sentença 06 - data do ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença 07 - data do trânsito em julgado da execução ou cumprimento de sentença 08 - natureza da obrigação (assunto) à qual se refere a requisição, conforme a Tabela Única de Assuntos – TUA do CNJ Opções SERPREC – administrativo, civil, constitucional, previdenciário, trabalhista, tributário 09 - Indicação da natureza do crédito e seu detalhe para cada requisição solicitada: Opções SERPREC: Comum - Desapropriações - Único imóvel Residencial do Credor (Art. 78, § 3º, ADCT); Desapropriações - Demais; Indenizações (Danos Morais ou Danos Materiais); Outros Créditos de Natureza Comum; Tributário Alimentar - Honorários Sucumbenciais; Decorrentes da relação laboral - EC 136/2025; Decorrentes da relação previdenciária - EC 136/2025; Indenizações por morte ou invalidez; Outros Créditos de Natureza Alimentar Obs.: indicar de forma individualizada a natureza e detalhe de cada requisição, pois cada requisição precisa ter detalhamento em separado 10 - data de nascimento do(a) beneficiário(a), em se tratando de crédito de natureza alimentícia 11 – para os casos de crédito de natureza alimentícia: o juízo da execução entende que há superpreferência para este precatório/rpv? Opções SERPREC: Portador de doença grave, idoso ou portador de…

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