Processo 0121949-39.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ em face de HENRIQUE GUIMARÃES GATO - ME e MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no mov. 6.1 e convertê-la em provimento definitivo, reconhecendo a ilicitude da publicação atribuída ao Portal AM Post e do comentário atribuído ao réu Marco Antônio Souza Ribeiro da Costa, nos
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