Processo 0122049-28.2024.8.04.1000
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 144 e 145 do CPC, DECLARO, DE OFÍCIO, A NULIDADE DO ACÓRDÃO proferido nos autos. Determino, por conseguinte, a redistribuição do feito, ou, conforme a organização interna, a sua submissão a novo julgamento por composição válida, com a exclusão do magistrad
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