Processo 0122054-72.2021.8.13.0105

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0122054-72.2021.8.13.0105
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Governador Valadares, 1ª Vara Criminal
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES 1ª VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2026 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG - EDITAL DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 90 DIAS. O DR. EVERTON VILLARON DE SOUZA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, na forma da lei... FAZ SABER que tramita neste Juízo, o processo-crime de nº 0122054-72.2021.8.13.0105, PJE, nos autos da ação penal movida pela Justiça Pública, em que tem como sentenciado GEDISON PRUDENCIO MIGUEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (RÉU/RÉ) brasileiro, natural Mendes Pimentel/MG, nascido em 17 de agosto de 1999, RG n° 19921880, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, filho de Vanilda Prudêncio Neto e Daniel Miguel dos Anjos, residente à Rua Florianópolis, n° 407, fundos, bairro Santa Terezinha, Governador Valadares/MG, nesta Comarca, constando dos autos, estarem (em) o(s) réu(s) em local incerto e não sabido. Intime o GEDISON PRUDENCIO MIGUEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (RÉU/RÉ), de que nos autos em epígrafe foi proferida sentença CONDENATÓRIA nas iras do artigo 215 -A do Código Penal, pena em 01 (um) anos re reclusão a ser cumprida inicialmente no regime aberto. Considerando a pena aplicada e o período em que o réu permaneceu em liberdade, não há que se falar em detração para alteração de regime (art. 387, § 2°, do CPP). O réu preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo juízo da execução. Constando dos autos, estar (em) o (s) sentenciado (s) em local incerto e não sabido, intimo-o (s) por meio deste edital, da sentença, correndo o prazo de 05 (cinco) dias da apelação após o curso deste, foi feita a intimação por outra forma. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Governador Valadares, 29 (vinte e nove) de junho do ano de 2026. Eu, Wededson de Sousa Fabri, Oficial de Apoio Judicial da 1ª Vara Criminal, o digitei e, por ordem do Juiz, assino.

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