Processo 0122102-84.2008.8.26.0053
TJSP • Precatório
Partes do processo (27)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 0122102-84.2008.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - José Golino Neto - - Maria Lucia Betteni Zambon - - Carlos Alberto Zambon - - Cleuza Ferreira Barboza - - Daniela Ferreira Barbosa - - Alexandre Antônio Ferreira Barbosa - - João Henrique Ferreira Barbosa - - Zoe Carlos Livramento - - Mario Rodrigueiro - - Mardoqueu de Oliveira - - José dos Santos Pereira - - Jair Trombini - - Antonio Carlos Feliciano da Silva - - Apparecido Vieira de Carvalho - - Balbino Alvarez - - Gilberto Verdesani de Oliveira - - José Fiorito - - Janduy Martins de Sousa - - João Alfonso - - João Batista de Toledo - - José Delgado Aguilera - Delvair Reis Alfonso - - Telma Cristina Alfonso Ancelmo - - Tania Regina Alfonso Lopes - - Tirley Cristiane Alfonso - - Maria Nicel dos Santos - - Marcelo Meazzini de Oliveira e outros - Vistos. I - fls. 562: Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de JOSE FRANCISCO RODRIGUES com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujus, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.