Processo 0122216-11.2012.8.20.0001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0122216-11.2012.8.20.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
14/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0122216-11.2012.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 101 MIX CONCRETOS E PREMOLDADOS LTDA. DEFENSORIA (POLO ATIVO): HUSEYIN ALPER SARAYLI SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por 101 MIX CONCRETOS E PREMOLDADOS LTDA. em face de HUSEYIN ALPER SARAYLI, fundada em instrumento particular de contrato de prestação de arrendamento mercantil para fins de exploração de jazida, no qual a parte exequente pretende a satisfação de multa contratual no importe originário de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A demanda foi distribuída ainda no ano de 2012, perante a então 5ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, tendo sido posteriormente migrada para o sistema PJe. Após a digitalização do feito, foi praticado ato ordinatório em 08/11/2020, com referência ao despacho citatório originário, determinando-se a citação do executado por meio de procurador indicado nos autos. Em 05/12/2020, o executado HUSEYIN ALPER SARAYLI compareceu aos autos, por intermédio de advogado, informando o ajuizamento dos Embargos à Execução n.º 0872408-58.2020.8.20.5001, nos quais suscitou, dentre outras matérias, nulidade de citação, inexequibilidade do título, ausência de requisitos formais, excesso/abusividade da multa contratual e pedido de efeito suspensivo. Os referidos embargos, contudo, foram extintos sem resolução do mérito, com fundamento no art. 290 do CPC, em razão do não recolhimento das custas iniciais, tendo a sentença transitado em julgado em 22/02/2022, conforme certificado nos autos. Na sequência, por decisão de 13/04/2022, a parte exequente foi intimada para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis. Em 10/05/2022, apresentou cálculo atualizado. Em 11/08/2022, requereu a penhora do imóvel denominado “Fazenda Las Lomas”, localizado no Município de João Câmara/RN. Em 30/01/2023, foi deferida a penhora do imóvel indicado, tendo sido lavrado termo de penhora em 14/04/2023. Posteriormente, sobrevieram informações registrais indicando a anulação das escrituras públicas de compra e venda que serviram de suporte à titularidade do executado sobre os imóveis constritos, o que ensejou sucessivas diligências perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de João Câmara/RN. Foram juntadas certidões de inteiro teor, expedidos ofícios, proferidas decisões requisitando esclarecimentos ao cartório extrajudicial e reiteradas manifestações da parte exequente, inclusive quanto à possibilidade de constrição de direitos possessórios ou de eventuais direitos patrimoniais remanescentes do executado sobre os imóveis. Em decisão de id n.º 189440820, este Juízo, ao constatar indícios relevantes de prescrição intercorrente, determinou a intimação das partes para manifestação específica, em observância ao contraditório. A parte exequente, por meio da petição de id n.º 190149300, sustentou, em síntese: a inexistência de inércia; a atuação diligente na persecução do crédito; a interrupção da prescrição pelo despacho citatório originário; a interrupção/suprimento da citação pelo comparecimento espontâneo do executado em 05/12/2020; a inaplicabilidade retroativa da Lei n.º 14.195/2021; a existência de obstáculos registrais que teriam justificado o tempo de tramitação; a incidência analógica da Súmula…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados