Processo 0122500-13.2008.5.15.0045
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0122500-13.2008.5.15.0045 AUTOR: AMARILDO IMPERE E OUTROS (218) RÉU: SEPATRI OPERACIONAL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4c7b7 proferido nos autos. DESPACHO 1) Petição Id dc6f6f5: nada a deferir, uma vez que o valor cabível ao reclamante Vanderlei Reis Madalena foi destinado diretamente à sua conta bancária, conforme despacho Id 82a9bf5 (item 14). 2) Petição Id f3fd2f8: indefiro o requerimento do reclamante Anderson Tadeu Silva Rosa, uma vez a atualização de seu crédito implicaria, por isonomia, atualizar também os créditos dos demais exequentes, demandando a elaboração de centenas de cálculos de atualização com dedução dos valores já pagos, bem como a expedição de dezenas de ofícios para as Varas do Trabalho de origem das execuções individuais. A medida não se afigura útil nem razoável no atual estágio da execução, em que não há bens penhorados suscetíveis de alienação. A atualização dos créditos poderá ser implementada se forem encontrados bens dos executados capazes de garantir ao menos parcialmente a dívida trabalhista remanescente, no montante desatualizado de R$5.183.690,33 (Id ea78924). 3) Petição Id a90c79c: indefiro os requerimentos do reclamante Osvaldo dos Santos Rodrigues, pois seu crédito foi extinto diante do reconhecimento da prescrição intercorrente por sentença transitada em julgado no processo singular de origem (vide certidão Id 7be7e97). Por tal razão, este Juízo determinou sua exclusão do polo ativo e do quadro de credores, conforme despacho Id 8acf590. 4) Petição Id 641d770: ao contrário do alegado pelos reclamantes Bruno Reinaldo Bravo e outros (3), os valores que lhes correspondem constam, sim, da 2ª planilha de pagamento (Id ea78924) e as quantias que lhes cabem foi transferida para conta judicial vinculada ao processo 0000772-60.2011.5.15.0025 (Vara do Trabalho de Botucatu), consoante despacho Id 81a9bf5, segunda parte, item 5. Ressalto que os dados bancários para expedição de alvará devem ser informados na unidade judiciária de origem, como já determinado por este Juízo no despacho Id cc53c08. 5) Petição Id ca2a9af: indefiro o pedido de reconsideração apresentado pelos reclamantes Mário dos Santos e outros (Id ca2a9af), em que pretendem a liberação dos valores oriundos de processos individuais. Isto porque a presente execução foi reunida visando à satisfação de centenas de reclamantes com execuções singulares contra as empresas do Grupo Sepatri e seus sócios. Por decisão exarada nos autos físicos em 14 de julho de 2014, estabeleceu-se isonomia entre os reclamantes na distribuição dos valores arrecadados, independentemente da origem dos recursos. Pela mesma decisão, determinou-se a transferência de eventuais depósitos vinculados aos processos reunidos para conta judicial à disposição do Juízo centralizador. Bem por isso, não há preferência sobre os valores primeiramente constritos nos processos individuais 0000833-66.2011.5.15.0009 e 0000840-58.2011.5.15.0009 e depois transferidos para este processo piloto. Cumpre observar, aliás, que o procedimento de reunião de execuções foi favorável aos reclamantes peticionários, já que foram beneficiados nos dois pagamentos parciais havidos nestes autos, perfazendo o valor recebido de R$50.824,04 – soma de R$22.069,12 (1ª planilha, Id 14716ee) com R$28.754,92 (2ª planilha, Id…
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