Processo 0122631-91.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, mantendo hígido o valor exequendo, para: (i) Reconhecer a exigibilidade da multa, ante a inaplicabilidade da Súmula 410 do STJ diante da ciência inequívoca da parte executada e da mitigação do formalismo no âmbito dos Juizados Especiais;(ii
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