Processo 0122671-73.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, pelo exposto e por tudo que consta nos autos, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 42 da Lei 8213/91, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONCEDER à parte autora o benefício do aposentadoria por invalidez desde 09.01.2026. Antecipo, parcialmente, os efeito
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