Processo 0122702-97.2014.8.13.0040
TJMG • Liquidação por Arbitramento
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá PROCESSO Nº: 0122702-97.2014.8.13.0040 1 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: CELIO VIEIRA BORGES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Cuida-se de Liquidação por Arbitramento ajuizada por Célio Vieira Borges em desfavor do Banco do Brasil S/A. O laudo pericial foi apresentado sob o
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