Processo 0123016-39.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com espeque no art. 485, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, formulado na inicial para condenar o INSS a pagar à parte autora aposentadoria por incapacidade permanente acidentário (B-92), a partir da cessação do NB 720.033.418-0. Ressalto que o INSS deverá converter todos os NBs objetos da presente ordem judicial para a espécie acidentária. Antecipo, parcialmente, os efeitos do provimento jurisdicional final face à confirmação, após cognição exauriente, das alegações da p
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